Wednesday December 15, 2010 19:43

Pagamento de DARF



Receita Federal

O pagamento do DARF é o documento de Arrecadação de receitas Federais do Ministério da Fazenda e da Secretaria da Receita Federal do Brasil. O DARF é simplesmente um boleto utilizado para o pagamento de tributos administrados pela Receita Federal.

Atualmente, existem dois modelos de DARF.

Darf Comum Preta

O DARF Comum de cor preta que é utilizado para pagamentos de receitas federais por pessoas físicas e jurídicas, exceto as que optam usar o modelo do DARF SIMPLES.

Darf Comum Preta

O DARF Simples tem cor verde, é utilizado exclusivamente por pessoas jurídicas, microempresa e empresa de pequeno porte, para pagamento unificado de IRPJ, PIS/PASEP, CSLL, COFINS, IPI, contribuições para a Seguridade Social e, quando houver convênio com estados e municípios, ICMS e ISS.
Para solicitar a emissão do DARF, acesse o seguinte link abaixo.

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/IRPF/2010/pagamento/emissao-darf.htm

Algumas pessoas precisam calcular os juros e multa por atraso no pagamento do DARF. O ideal é nunca atrasar o pagamento, para evitar ter que pagar esses acréscimos legais.

Para calcular o DARF com atraso, basta preencher o DARF referente ao periodo em que deveria ter sido pago. Automaticamente o SICALC já faz o cálculo de acordo com as multas e juros que devem ser pagas. No mês de referência você precisa preencher o mês em que ocorreram as operações. Como o prazo será até o último dia útil do mês seguinte, o sistema já vai somar os acréscimos.




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